CONFIRA 3 VANTAGENS DA CARTA FIANÇA FIDEJUSSÓRIA
A Fiança fidejussória é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações ou o pagamento de dívidas, oferecendo maior segurança às partes envolvidas em um contrato ou transação comercial.
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A Fiança Fidejussória é uma modalidade de caução que vem sendo amplamente utilizada no mercado Nacional, e é amparada através dos artigos 818 a 839, da Lei 10.406/02 do Código Civil e do Artigo 300, da Lei 13.105/15 do Código do Processo Civil, e é emitido por uma “AFIANÇADORA”.
Confira abaixo três vantagens desse tipo de garantia:
Rapidez na Emissão: O processo de emissão da carta de fiança fidejussória é geralmente rápido e menos burocrático, o que pode ser vantajoso em situações em que é necessário apresentar a garantia com rapidez, como em processos de licitação.
Amplamente aceito no mercado: Ela pode ser utilizada em diversas situações, devido à credibilidade e reconhecimento no mercado, como garantia de aluguel de imóveis, participação em licitações públicas, contratos de prestação de serviços, entre outras, tanto âmbito público ou privado.
Um custo menor do que o seguro garantia tradicional: A utilização da carta de fiança fidejussória pode reduzir os custos do negócio, já que afianciadora assume a obrigação de pagamento, o que pode evitar a necessidade de outras garantias ou exigências por parte do credor.