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ENTENDA AS NOVAS REGRAS DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS

A Carta Fiança Locatícia constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato.

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ENTENDA AS NOVAS REGRAS DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS
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A Carta Fiança Locatícia Fianza constitui uma das modalidades de Garantias Locatícias previstas na Lei do Inquilinato. Configura-se a melhor modalidade de garantia locatícia pois abrange a totalidade dos débitos locatícios. Substitui a figura do fiador, a caução ou o título de capitalização, acarretando inúmeras vantagens e benefícios, tanto para o locador quanto para o locatário.

Uma novidade recente tem o potencial de melhorar esse cenário: as novas regras estabelecidas para essa modalidade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil.

 

Entenda as novas regras para o seguro fiança locatícia!

Em junho de 2019 foi publicada a Circular Susep Nº 587 e trouxe novas regras e critérios para a elaboração e comercialização do seguro fiança locatícia.

Uma de suas principais disposições é que os seguros fiança passam a ter uma cobertura básica, de contratação obrigatória: a cobertura por falta de pagamento de aluguel. As demais coberturas (como inadimplência do IPTU ou danos ao imóvel, por exemplo), passam a ser de contratação facultativa.

Além disso, a regulamentação diz que a seguradora deve ser definida mediante acordo entre segurado (o proprietário do imóvel) e garantido (locatário).

Com essas medidas, o Susep espera estimular a concorrência do mercado de seguros fiança. Hoje, o segmento é dominado por uma única empresa, situação que é intensificada pela venda casada, quando a imobiliária impõe a seguradora que deve ser contratada.

Tendo a possibilidade de escolher livremente, inquilinos e proprietários podem optar pelo seguro que seja mais conveniente.

Outra disposição da Circular Nº 587 é que seguradora e corretor, se houver, devem informar o percentual e valor da comissão de corretagem, tornando o processo de contratação mais transparente.

 

Entenda o prazo do seguro fiança

Segundo o artigo 13 da Circular Nº 587 do Susep, o prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia é o mesmo do respectivo contrato de locação.

Antes, a duração do seguro era de 12 meses, o que gerava uma burocracia extra para locatários com um contrato de aluguel mais longo.

Se o contrato de aluguel for renovado por tempo indeterminado, seguradora e garantido negociam valores e prazo para a renovação, com nova análise de risco.

 

Entenda o encerramento do contrato antes do prazo

Segundo o artigo 14 da circular, em caso de término antecipado do contrato de locação, a apólice do seguro fiança será cancelada.

Nessa situação, não tendo havido sinistro, o responsável pelo pagamento do prêmio (pode ser o inquilino, o proprietário ou ambos, pois o Susep não determina quem deve pagar) recebe de volta o valor proporcional ao prazo a decorrer.