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CONHEÇA AS MODALIDADES DE CARTAS FIANÇA GARANTIA

Em nossas modalidades, temos garantias nos mais diversos segmentos!

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CONHEÇA AS MODALIDADES DE CARTAS FIANÇA GARANTIA
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GARANTIA DO LICITANTE OU CONCORRENTE (BID BOND): Garante ao licitante indenização pelos prejuízos decorrentes da recusa do vencedor (tomador adjudicatário) em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido. 

GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PERFORMANCE BOND): Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo executante, tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços. 

GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS: Garante as liberações de retenção de pagamentos previstas em contrato. 

GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS: (ADVANCED PAYMENT BOND) Garante os adiantamentos de pagamentos relativos a etapas do contrato ainda não cumpridas, seja de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

GARANTIA DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL: Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

GARANTIA ADUANEIRA: Garante ao segurado o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

GARANTIA JUDICIAL: Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais; A cobertura desta apólice somente tem efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL: Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador executado. 

GARANTIA ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor. 

GARANTIA IMOBILIÁRIA: Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta imobiliária.

CARTA FIANÇA LOCATÍCIA: Garante o pagamento do aluguel e encargos ao proprietário do imóvel. Para locatários – pessoa jurídica, dependendo do nível de patrimônio líquido e faturamento anual, em geral, a taxa varia entre 0,5% a 1,5%.