Perguntas Frequentes
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01 O que é a Carta Fiança?
A Carta Fiança consiste em que o garantidor (Fianza), no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. A garantia tem previsão legal no artigo 818 do Código Civil. A carta de fiança é o documento que, na forma do art. 819, do Código Civil, comprova a garantia.
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02 Quem Utiliza?
Qualquer empresa que precise apresentar uma garantia para assegurar prazo, valor, prestar serviço e processo judicial (civil, trabalhista ou fiscal).
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03 Quando e Onde Utilizar?
É utilizada quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, fornecer ou prestar serviços, participar de licitações, retenções de pagamentos, adiantamentos de pagamentos, garantia de pagamentos, perfeito funcionamento, concessões ou participações e procedimentos judicias ao poder judiciário.